Política do Equador

A política do Equador é determina pela Constituição que prevê um mandato de quatro anos para o presidente, o vice-presidente e para os membros da Assembleia Nacional. Havendo a possibilidade de reeleição para um mandato subsequente.

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De acordo com o artigo 62 da Constituição, todos os cidadãos têm direito de voto universal, igual, direto, secreto e escrutinado publicamente, desde que estejam no gozo de seus direitos políticos (incluindo cidadãos privados de liberdade). O voto será obrigatório para cidadãos com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 65 anos. O voto será facultativo aos cidadãos com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 65 anos, militares, portadores de deficiência e cidadãos que residam no exterior.[1]

Os governos provinciais e municipais, e os legislativos provinciais e municipais são diretamente eleitos. O Congresso funciona o ano inteiro exceto nos recessos, em julho e em dezembro. Há 20 comitês de 7 membros cada funcionando no Congresso permanentemente.

Poder Executivo

Ver artigo principal: Presidente do Equador

O Equador é uma república presidencialista. O chefe de Estado e de governo é o presidente da República.

O Equador já teve 109 presidentes. O 109º é Guillermo Lasso, no cargo desde 24 de maio de 2021.

Poder Legislativo

Ver artigo principal: Assembleia Nacional do Equador

A Assembleia Nacional é unicameral e terá sua sede em Quito. Excepcionalmente, pode reunir-se em qualquer parte do território nacional.[1]

A Assembleia Nacional será composta por:[1]

  • Quinze membros da Assembleia eleitos em uma circunscrição nacional.
  • Dois membros da Assembleia eleitos por cada província, e mais um por cada duzentos mil habitantes ou fração superior a cento e cinquenta mil, de acordo com o último censo nacional da população.
  • A lei determinará a eleição dos membros das assembleias das regiões, distritos metropolitanos e o distrito eleitoral externo.

A atual legislatura é formada por 137 membros, eleitos diretamente por voto popular, nas províncias, para um período de 4 anos.

Além da Assembleia Nacional, o Equador possui órgãos legislativos nas províncias e nos municípios.

Poder Judiciário

Fachada da Corte Nacional de Justiça, sede do poder judiciário.

A Suprema Corte do Equador é composta de 21 juízes. O país não aceita jurisdição compulsória da Corte Internacional de Justiça. Os novos membros da Suprema Corte são escolhidos pelos membros atuais da corte. Há também uma Corte Eleitoral e uma Corte Constitucional. Numa crise política em 2004, membros da Corte Eleitoral e da Corte Constitucional foram substituídos pelo Congresso. Em 2005, foi a vez do Congresso substituir 27 dos 31 juízes da Suprema Corte.

Ver também

Referências

  1. «Constitución del Ecuador» (PDF) (em espanhol). Supremo Tribunal Federal do Brasil. Consultado em 25 de abril de 2021

Ligações externas

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