Técnico superior de diagnóstico e terapêutica
Técnico superior de diagnóstico e terapêutica[1] é um profissional da área da saúde com formação de nível superior que utiliza técnicas de base científica com fins de promoção da saúde, e de prevenção, diagnóstico e tratamento da doença ou de reabilitação.[1][2]
Profissões abrangidas
As profissões abrangidas por este grupo profissional são as seguintes,[3] são:
- Técnico de análises clínicas e de saúde pública
- Técnico de anatomia patológica, citologia e tanatológica
- Técnico de audiologia
- Técnico de Cardiopneumologia
- Dietista
- Técnico de farmácia
- Fisioterapeuta
- Higienista oral
- Técnico de medicina nuclear
- Técnico de Neurofisiologia
- Ortoptista
- Ortoprotésico
- Técnico de prótese dentária
- Técnico de radiologia
- Técnico de radioterapia
- Terapeuta da fala
- Terapeuta ocupacional
- Técnico de saúde ambiental
Exercício da profissão
Só podem exercer estas profissões aqueles a quem, na sequência de uma formação superior, seja atribuído o título profissional respectivo por uma autoridade do Estado Português.[4]
A detenção do título profissional é comprovada por uma cédula profissional.[5]
Referências
- «Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica - ACSS». www.acss.min-saude.pt. Consultado em 19 de dezembro de 2019
- N.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 261/93, de 24 de Julho.
- Cf. anexo ao Decreto-Lei n.º 261/93, de 24 de Julho, e artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de Agosto.
- Cf. artigos 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de Agosto.
- Cf. n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de Agosto.
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