epidemiar
Português
Verbo
e.pi.de.mi.ar, transitivo
- causar epidemia
- (Direito) cometer epidemia
- A pena para o ato de epidemiar é de 10 a 15 anos de reclusão e pode ser agravada em até o dobro se houver como resultado a morte de alguém. Se o crime for culposo a pena aplicada é detenção de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos. (Artigo 267 do Código Penal Brasileiro de 1940)
Conjugação
Verbo regular da 1.ª conjugação (-ar)
| Infinitivo impessoal | epidemiar | Gerúndio | epidemiando | Particípio | epidemiado |
1 Grafia adotada no português brasileiro.
2 Grafia adotada no português europeu.
Forma verbal
e.pi.de.mi.ar
- primeira pessoa do singular do futuro do conjuntivo/subjuntivo do verbo epidemiar
- terceira pessoa do singular do futuro do conjuntivo/subjuntivo do verbo epidemiar
- infinitivo pessoal da primeira pessoa do singular do verbo epidemiar
- infinitivo pessoal da terceira pessoa do singular do verbo epidemiar
| "epidemiar" é uma forma flexionada de epidemiar. As alterações feitas aqui devem referir-se apenas à forma flexionada. |
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Ligações externas
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