Medalha de Comportamento Exemplar (Civil)
A Medalha de Comportamento Exemplar é uma condecoração civil portuguesa que é conferida aos elementos da Polícia de Segurança Pública que servem ao longo da sua carreira profissional com exemplar conduta moral e disciplinar e comprovado espírito de lealdade.[1]
| Medalha de Comportamento Exemplar | |
|---|---|
| Descrição | |
| País | |
| Outorgante | Governo de Portugal |
| Criação | 30 de novembro de 1926 (97 anos) |
| Tipo | Medalha Civil |
| Elegibilidade | Elementos da Polícia de Segurança Pública |
| Outorga | Serviço profissional com exemplar conduta moral e disciplinar e comprovado espírito de lealdade. |
| Estado | Ativa |
| Organização | |
| Graus | Medalha de Ouro Medalha de Prata Medalha de Cobre |
| Hierarquia | |
| Inferior a | Medalha de Assiduidade |
| Superior a | Nenhuma |
A Medalha foi criada em 30 de novembro de 1926,[2] tendo sido reformulada em 12 de maio de 1982.[3] É outorgada pelo Governo de Portugal, mediante despacho do Ministro da Administração Interna e por proposta dos Comandos de cada Força e Serviço de Segurança.
Graus
A Medalha de Comportamento Exemplar compreende 3 graus:
- Medalha de Ouro
- Medalha de Prata
- Medalha de Cobre
Referências
- Artigo 25º do Decreto-Lei nº 177/82, de 12 de Maio.
- Decreto-Lei nº 17746, de 30 de Novembro de 1929.
- Decreto-Lei nº 177/82, de 12 de Maio.
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