Medalha de Mérito da Segurança Pública
A Medalha de Mérito da Segurança Pública é uma condecoração civil portuguesa que se destina a galardoar os elementos das Forças de Segurança que revelem excecionais qualidades e virtudes profissionais com merecimento de serem apontados ao respeito e consideração pública, podendo ainda ser atribuída a civis ou instituições que prestem ações relevantes à segurança pública.[1]
| Medalha de Mérito da Segurança Pública | |
|---|---|
![]() MEDALHA DE MÉRITO DE SEGURANÇA PÚBLICA | |
| Descrição | |
| País | |
| Outorgante | Governo de Portugal |
| Criação | 30 de novembro de 1926 (97 anos) |
| Tipo | Medalha Civil |
| Elegibilidade | Elementos das Forças e Serviços de Segurança Civis e Instituições |
| Outorga | Excecionais qualidades e virtudes profissionais com merecimento de serem apontados ao respeito e consideração pública, podendo ainda ser atribuída a civis ou instituições que prestem ações relevantes à segurança pública. |
| Estado | Ativa |
| Organização | |
| Graus | Medalha de 1ª Classe Medalha de 2ª Classe Medalha de 3ª Classe Medalha de 4ª Classe |
| Hierarquia | |
| Inferior a | Medalha de Serviços Distintos |
| Superior a | Medalha de Assiduidade |
A Medalha foi criada em 30 de novembro de 1926,[2] tendo sido reformulada em 12 de maio de 1982.[3] É outorgada pelo Governo de Portugal, mediante despacho do Ministro da Administração Interna.
Graus
A Medalha de Mérito da Segurança Pública compreende 4 graus:
- Medalha de 1ª Classe
- Medalha de 2ª Classe
- Medalha de 3ª Classe
- Medalha de 4ª Classe
Referências
- Artigo 13º do Decreto-Lei nº 177/82, de 12 de Maio.
- Decreto-Lei nº 17746, de 30 de Novembro de 1929.
- Decreto-Lei nº 177/82, de 12 de Maio.
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