Partido Português
O Partido Português foi um agrupamento político brasileiro criado em 1822, ligado à figura do Imperador D. Pedro I e defensor dos interesses da alta burocracia do Estado e dos comerciantes portugueses ligados ao antigo comércio colonial.
| Partido Português | |
|---|---|
![]() Partido Português | |
| Fundação | 6 de junho de 1822 |
| Dissolução | 16 de julho de 1831 |
| Antecessor | Nenhum |
| Sucessor | Partido Restaurador
Monarquismo, Conservadorismo, Centralismo,
Clericalismo,
Recolonização |
| País | |
| Política do Brasil | |
Contexto
Durante a regência de Dom Pedro I (1821-1822), aconteceu um processo conhecido como "politização das ruas": o centro do Rio de Janeiro, agora lar de cafés e outros espaços de socialização, tornou-se um local de discussão, onde pessoas (intelectuais, trabalhadores etc.) encontravam-se para debater sobre vários assuntos políticos, entre eles o futuro do Brasil. Com isso surgiram três vertentes de pensamento: o Partido Brasileiro, o Partido Português e um terceiro grupo, o Partido Liberal-Radical.
Os membros do Partido Português, durante a Regência de D. Pedro, eram favoráveis à recolonização do Brasil, já que, no geral, beneficiavam-se com a condição de colônia do país. Depois da independência, durante a Assembleia Constituinte de 1823, passaram a defender um governo centralizado e forte (principalmente no Senado), capaz de derrotar as tendências separatistas que se verificavam no Império.
Vale ressaltar que, apesar de ser chamado de "Partido" e estar incluso na categoria "Partidos políticos do Brasil", o Partido Português não era efetivamente um partido político formalmente constituído no sentido moderno do termo, mas sim uma corrente de opinião.
Seu sucessor ideológico foi o Partido Restaurador, conhecido depreciativamente como "os caramurus".
Notas
- «Constituição Política do Império do Brasil». planalto.gov.br. 25 de março de 1824. Consultado em 20 de maio de 2023
- Art. 5º: A Religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a religião do Império. Todas as outras religiões serão permitidas com seu culto doméstico, ou particular, em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de templo.[nota 1]
Art. 95: Todos os que podem ser eleitores são hábeis para serem nomeados deputados.
Excetuam-se:
3°) Os que não professarem a religião do Estado.[nota 1]
- «Constituição Política do Império do Brasil». planalto.gov.br. 25 de março de 1824. Consultado em 20 de maio de 2023
Referências
- Art. 5º: A Religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a religião do Império. Todas as outras religiões serão permitidas com seu culto doméstico, ou particular, em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de templo.[lower-alpha 1]
Art. 95: Todos os que podem ser eleitores são hábeis para serem nomeados deputados.
Excetuam-se:
3°) Os que não professarem a religião do Estado.[lower-alpha 1]
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