Subdivisões da Guiné-Bissau

O território nacional da Guiné-Bissau encontra-se subdividido para efeitos político-administrativos em regiões, sectores e secções,[nota 1] estando previstas na constituição a criação de outras formas de subdivisões, caso seja necessário por alguma especificidade particular.[1]

Estas divisões administrativas, que sucederam às da antiga Guiné Portuguesa, têm origem nos comités de região, sector e secção estabelecidos pelo Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde em 1964, após o Congresso de Cassacá.[2]

As regiões subdividem-se em autarquias locais, designadas por sectores e secções,[1] com património e finanças próprios.[3] No sector funciona o município, cujos órgãos representativos são a assembleia municipal, como órgão deliberativo, e a câmara municipal, como órgão executivo; nas secções autárquicas, o orgão deliberativo é a assembleia dos moradores, e o executivo a comissão directiva dos moradores.[4]

Os representantes máximos do Governo guineense nas regiões tomam o nome de governadores de região, e de administrador de sector nos sectores.[5]

A Guiné-Bissau está dividida administrativamente em oito regiões e um sector autónomo, Bissau.

Quadro das subdivisões

Código Setor autónomo Capital Mapa em alemão
Mapa em alemão.
BSBissauBissau
Código Região Capital Setores
BABafatáBafatá BafatáBambadincaContuboelGalomaroGã-MamudoXitole
BMBiomboQuinhamel PrabisQuinhamelSafim
BLBolamaBolama BolamaBubaqueCaravelaUno
CACacheuCacheu BigeneBulaCacheuCaióCanchungoSão Domingos
GAGabuGabu Madina do BoéGabuPiradaPitcheSonaco
OIOioFarim BissorãFarimMansabáMansoaNhacra
QUQuinaraBuba BubaEmpadaFulacundaTite
TUTombaliCatió BedandaCacineCatióQueboKomo

Ver também

Notas

  1. A Guiné-Bissau nunca ratificou o AO-1990, e embora por vezes se encontrem adaptações ao AO-1990 em publicações não oficiais ou estrangeiras, as designações oficiais das divisões administrativas guineenses continuam a seguir os modelos anteriores a esse acordo ortográfico.

      Referências

      1. Constituição da República da Guiné-Bissau, 1996, Artigo 107º
      2. Lopes, Carlos (1982). Etnia, estado e relações de poder na Guiné-Bissau. [S.l.]: Edições 70. p. 69
      3. Constituição da República da Guiné-Bissau, 1996, Artigo 110º
      4. Constituição da República da Guiné-Bissau, 1996, Artigo 113º
      5. Constituição da República da Guiné-Bissau, 1996, Artigo 108º
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