Eleições municipais no Brasil em 1972
As eleições municipais no Brasil em 1972 ocorreram no ano de 15 de novembro. Estavam aptos a votar cerca de 23 milhões de eleitores nos 3.947 municípios no país, a maioria dos quais escolheu os prefeitos que administrariam tais cidades a partir de 1973 e cujos sucessores seriam eleitos em 1976. Foi a quinta eleição municipal realizada sob a égide do Regime Militar de 1964 e a segunda sob o Governo Emílio Médici.
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| Eleições municipais de 1972 Prefeituras e Câmaras Municipais de todos os municípios do Brasil, exceto as capitais estaduais, áreas de segurança nacional, estâncias hidrominerais e municípios de territórios | |||||||||||
| 15 de novembro | |||||||||||
| ARENA - Filinto Müller (MT) | |||||||||||
| municípios: | 3.322[1] | ||||||||||
| 87.77% | |||||||||||
| MDB - Ulysses Guimarães (SP) | |||||||||||
| municípios: | 463[1] | ||||||||||
| 12.23% | |||||||||||
Resultado das eleições
Prefeitos eleitos em 1972
| Unidade federativa | ARENA | MDB | Capitais | ASN | EH | MTF | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 6 | 7 | |||||
| 78 | 15 | 1 | 94 | ||||
| 5 | 5 | ||||||
| 31 | 3 | 1 | 9 | 44 | |||
| 296 | 31 | 1 | 6 | 2 | 336 | ||
| 122 | 18 | 1 | 141 | ||||
| 44 | 8 | 1 | 53 | ||||
| 191 | 26 | 1 | 3 | 221 | |||
| 116 | 13 | 1 | 130 | ||||
| 69 | 1 | 1 | 12 | 83 | |||
| 638 | 70 | 1 | 13 | 722 | |||
| 62 | 11 | 1 | 7 | 2 | 83 | ||
| 134 | 36 | 1 | 171 | ||||
| 245 | 31 | 1 | 11 | 288 | |||
| 153 | 10 | 1 | 164 | ||||
| 108 | 5 | 1 | 114 | ||||
| 45 | 14 | 1 | 2 | 1 | 63 | ||
| 140 | 9 | 1 | 150 | ||||
| 148 | 55 | 1 | 25 | 3 | 232 | ||
| 2 | 2 | ||||||
| 2 | 2 | ||||||
| 144 | 41 | 1 | 6 | 5 | 197 | ||
| 493 | 58 | 1 | 5 | 14 | 571 | ||
| 65 | 8 | 1 | 74 | ||||
| Total | 3.322 | 463 | 21 | 89 | 43 | 9 | 3.947 |
| Percentual | 84.17% | 11,73% | 0,53% | 2,25% | 1,09% | 0,23% | 100% |
| Fontes:[1] | |||||||
Abrangência do pleito
Por força da legislação eleitoral imposta pelo Regime Militar de 1964, o pleito destinou-se à escolha de vereadores em 3.947 municípios e de prefeitos em 3.785 municípios, pois nas capitais dos estados, áreas de segurança nacional, instâncias hidrominerais e municípios de territórios federais o titular do Poder Executivo era escolhido indiretamente[2][3] pelo governador do estado da seguinte forma: nas capitais de estado e estâncias hidrominerais a nomeação dependia de aprovação da Assembleia Legislativa e nas áreas de segurança nacional era necessária a concordância do Presidente da República.[1][2][nota 1]
Eleições apenas para vereador
Capitais sem eleição majoritária
Graças ao efeito supressor do Ato Institucional Número Três, vinte e um municípios compunham esta categoria: Aracaju, Belém, Belo Horizonte, Cuiabá, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Maceió, Manaus, Natal, Niterói, Porto Alegre, Recife, Rio Branco, Salvador, São Luís, São Paulo, Teresina, Vitória.[4]
Áreas de segurança nacional
O conceito de área de segurança nacional surgiu no governo Costa e Silva ao qual coube editar lei disciplinando o tema e instalar os primeiros sessenta e oito municípios regidos pela mesma em 1968. Tal número seria elevado ao longo de todo o ciclo militar até que a maioria destes perdeu tal condição no governo João Figueiredo.[5]
| Unidade federativa | Área de segurança nacional conforme o Decreto-Lei n.º 435 de 24 de janeiro de 1969 |
|---|---|
| Canoas, Osório, Tramandaí | |
| Fontes:[8] | |
| Unidade federativa | Área de segurança nacional conforme o Decreto-Lei n.º 672 de 3 de julho de 1969 |
|---|---|
| Angra dos Reis | |
| Fontes:[9] | |
| Unidade federativa | Área de segurança nacional conforme o Decreto-Lei n.º 865 de 12 de setembro de 1969 |
|---|---|
| Santos | |
| Fontes:[10][nota 3] | |
| Unidade federativa | Área de segurança nacional conforme o Decreto-Lei n.º 866 de 12 de setembro de 1969 |
|---|---|
| Santarém | |
| Fontes:[11] | |
| Unidade federativa | Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 894 de 26 de setembro de 1969 |
|---|---|
| Ladário | |
| Fontes:[12][7][nota 2] | |
| Unidade federativa | Área de segurança nacional conforme o Decreto-Lei n.º 1.105 de 20 de maio de 1970 |
|---|---|
| Três Lagoas | |
| Castilho, Paulínia | |
| Fontes:[13][7][nota 2] | |
| Unidade federativa | Área de segurança nacional conforme o Decreto-Lei n.º 1.131 de 30 de outubro de 1970 |
|---|---|
| Altamira, Itaituba, Marabá | |
| Fontes:[14] | |
| Unidade federativa | Área de segurança nacional conforme o Decreto-Lei n.º 1.170 de 10 de maio de 1971 |
|---|---|
| Santa Helena | |
| Fontes:[15] | |
| Unidade federativa | Área de segurança nacional conforme o Decreto-Lei n.º 1.183 de 22 de julho de 1971 |
|---|---|
| Roque Gonzales | |
| Fontes:[16] | |
| Unidade federativa | Área de segurança nacional conforme o Decreto-Lei n.º 1.225 de 22 de junho de 1972 |
|---|---|
| Camaçari, Candeias, Lauro de Freitas, Simões Filho | |
| Fontes:[17] | |
| Unidade federativa | Área de segurança nacional conforme o Decreto-Lei n.º 1.229 de 5 de julho de 1972 |
|---|---|
| Guaraciaba | |
| Fontes:[18] | |
| Unidade federativa | Área de segurança nacional conforme o Decreto-Lei n.º 1.230 de 5 de julho de 1972 |
|---|---|
| Tarauacá | |
| Fontes:[19] | |
Estâncias Hidrominerais
Os municípios considerados estâncias hidrominerais são as localidades assim definidas em lei estadual e que dispusessem de fontes d'águas termais ou minerais, naturais, exploradas segundo os dispositivos previstos em legislação.
| Unidade federativa | Estâncias Hidrominerais ao tempo das eleições de 15 de novembro de 1972 |
|---|---|
| Cipó, Itaparica | |
| Caldas Novas, Goiás, Itajá | |
| Araxá, Caldas, Cambuquira, Carangola, Caxambu, Jacutinga, Lambari, Monte Sião, Passa Quatro, Patrocínio, Poços de Caldas, São Lourenço, Tiradentes | |
| Monte Alegre, Salinópolis | |
| Santo Antônio de Pádua | |
| Catuípe, Iraí, Vicente Dutra | |
| Águas de Chapecó, Gravatal, Pedras Grandes, Piratuba, Santo Amaro da Imperatriz | |
| Águas da Prata, Águas de Lindóia, Águas de Santa Bárbara, Águas de São Pedro, Amparo, Atibaia, Campos do Jordão, Ibirá, Lindoia, Monte Alegre do Sul, Poá, São José dos Campos, Serra Negra, Socorro | |
| Fontes:[1][20][21] | |
Calendário suplementar
Eleições em 17 de dezembro
Vinte e dois municípios realizaram eleições em 17 de dezembro de 1972 em dez estados mediante a falta de candidatos registrados para a contenda, sem prejuízo de eleições fixadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais em momento ulterior.
| Unidade federativa | Municípios com eleições suplementares |
|---|---|
| Novo Aripuanã | |
| Curaçá, Irecê | |
| Torixoréu | |
| Alvorada de Minas, Borda da Mata, Cruzília, Pains, Paraguaçu, Patrocínio do Muriaé, São Francisco de Sales, Senador José Bento, Ubá | |
| Monte Horebe | |
| Ivaiporã | |
| Lagoa dos Gatos | |
| Rafael Fernandes | |
| Nonoai, Salvador do Sul | |
| Angatuba, Salmourão, São Bento do Sapucaí | |
| Fontes:[26][27][nota 4] | |
Ver também
Notas
- Em 1972, não houve eleições municipais em Brasília (capital federal desde 21 de abril de 1960, esta cidade compõe o Distrito Federal e não tinha representação política), Rio de Janeiro (único município a existente no estado da Guanabara), Vila dos Remédios (sede do território federal de Fernando de Noronha) e Aripuanã (município mato-grossense criado em 31 de dezembro de 1943, mas não instalado de jure.)
- Amambai, Antônio João, Bela Vista, Caracol, Corumbá, Iguatemi, Ponta Porã, Porto Murtinho e Três Lagoas pertenciam à área do estado de Mato Grosso do Sul, o qual seria criado no Governo Ernesto Geisel em 11 de outubro de 1977 após o desmembramento da parte meridional do estado originário, e instalado em 1º de janeiro de 1979.
- Elegeu seu prefeito em 3 de junho de 1984 com a vitória de Osvaldo Justo (PMDB).
- Em Salvador do Sul o pleito destinou-se a eleger apenas vereadores, enquanto a eleição em Monte Horebe foi adiada para 1973.
Referências
- BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Dados estatísticos: Eleições Municipais de 1972. Brasília: Tribunal Superior Eleitoral, 1988, v. 10, p. 12.
- BRASIL. Presidência da República. «Constituição de 1967». Consultado em 28 de abril de 2022
- BRASIL. Presidência da República. «Emenda Constitucional n.º 01 de 17/10/1969». Consultado em 28 de abril de 2022
- BRASIL. Presidência da República. «Ato Institucional Número Três de 05/02/1966». Consultado em 28 de abril de 2022
- BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 2.183 de 19/12/1984». Consultado em 28 de abril de 2022
- BRASIL. Presidência da República. «Lei n.º 5.449 de 04/06/1968». Consultado em 28 de abril de 2022
- BRASIL. Presidência da República. «Lei Complementar n.º 31 de 11/10/1977». Consultado em 28 de abril de 2022
- BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 435 de 24/01/1969». Consultado em 28 de abril de 2022
- BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 672 de 03/07/1969». Consultado em 28 de abril de 2022
- BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 865 de 12/09/1969». Consultado em 28 de abril de 2022
- BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 866 de 12/09/1969». Consultado em 28 de abril de 2022
- BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 894 de 26/09/1969». Consultado em 11 de março de 2024
- BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 1.105 de 20/05/1970». Consultado em 28 de abril de 2022
- BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 1.131 de 30/10/1970». Consultado em 28 de abril de 2022
- BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 1.170 de 10/05/1971». Consultado em 28 de abril de 2022
- BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 1.183 de 22/07/1971». Consultado em 28 de abril de 2022
- BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 1.225 de 22/06/1972». Consultado em 28 de abril de 2022
- BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 1.229 de 05/07/1972». Consultado em 28 de abril de 2022
- BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 1.230 de 05/07/1972». Consultado em 28 de abril de 2022
- BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 7.841 de 08/08/1945». Consultado em 23 de março de 2024
- BRASIL. Presidência da República. «Lei n.º 2.661 de 03/12/1955». Consultado em 23 de março de 2024
- BRASIL. Senado Federal. «Decreto-Lei n.º 5.839 de 21/09/1943». Consultado em 24 de março de 2024
- BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 7.578 de 23/05/1945». Consultado em 24 de março de 2024
- BRASIL. Presidência da República. «Lei n.º 2.495 de 27/05/1955». Consultado em 24 de março de 2024
- BRASIL. Presidência da República. «Lei n.º 3.055 de 22/12/1956». Consultado em 24 de março de 2024
- BRASIL. Presidência da República. «Lei n.º 5.817 de 06/11/1972». Consultado em 8 de outubro de 2022
- Redação (17 de dezembro de 1972). «Eleições se realizam em 22 cidades. Primeiro Caderno, Nacional/Política – p. 56». bndigital.bn.gov.br. Jornal do Brasil. Consultado em 7 de outubro de 2022