Eleições municipais no Brasil em 1982
As eleições municipais no Brasil em 1982 ocorreram em 15 de novembro. Estavam aptos a votar aproximadamente 58 milhões de eleitores e havia 4.103 municípios no país, a maioria dos quais escolheu os prefeitos que administrariam tais cidades a partir de 1º de fevereiro de 1983 e cujos sucessores seriam eleitos em 1988.[1] Foi a última eleição realizada sob a égide do Regime Militar de 1964 e a única realizada no governo João Figueiredo no mesmo dia em que foram realizadas eleições diretas para governador e para o Congresso Nacional.[2][3]
| ← 1976 • | |||||||||||
| Eleições municipais de 1982 Prefeituras (exceto as capitais de estados, áreas de segurança nacional e municípios de territórios federais) e câmaras municipais de todos os municípios do Brasil | |||||||||||
| 15 de novembro | |||||||||||
| PDS - José Sarney (MA) | |||||||||||
| municípios: | 2533 | ||||||||||
| 61.73% | |||||||||||
| PMDB - Ulysses Guimarães (SP) | |||||||||||
| municípios: | 1377 | ||||||||||
| 33.56% | |||||||||||
| PDT - Leonel Brizola (RJ) | |||||||||||
| municípios: | 22 | ||||||||||
| 0.54% | |||||||||||
| PTB - Ivete Vargas (SP) | |||||||||||
| municípios: | 7 | ||||||||||
| 0.17% | |||||||||||
| PT - Lula da Silva (SP) | |||||||||||
| municípios: | 2 | ||||||||||
| 0.05% | |||||||||||
Abrangência do pleito
Previstas para 15 de novembro de 1980, quando seriam escolhidos os sucessores dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos em 1976, as eleições foram adiadas devido à aprovação da Emenda Constitucional n.º 14, do deputado Anísio de Sousa (PDS-GO).[4][5] Mediante imposição legal, houve municípios onde o pleito restringiu-se aos vereadores, pois nas capitais dos estados, áreas de segurança nacional, instâncias hidrominerais e municípios de territórios federais o titular do Poder Executivo era escolhido[6][7] pelo governador: nas capitais de estado e estâncias hidrominerais a nomeação dependia da Assembleia Legislativa[8] e nas áreas de segurança nacional era necessária a concordância do presidente da República. Em todo o país, somente Brasília, Aripuanã e Vila dos Remédios não realizaram eleições.[nota 1]
Somente em 1985 houve eleições nos municípios mencionados nas categorias acima e nos criados até 15 de maio daquele ano.[9]
Resultado das eleições
Prefeitos eleitos em 1982
| Unidade federativa | PDS | PMDB | PDT | PTB | PT | Capitais | ASN | EH | MTF | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 11 | 12 | ||||||||
| 81 | 14 | 1 | 96 | |||||||
| 5 | 5 | |||||||||
| 38 | 11 | 1 | 9 | 59 | ||||||
| 282 | 41 | 1 | 10 | 2 | 336 | |||||
| 136 | 4 | 1 | 141 | |||||||
| 25 | 31 | 1 | 57 | |||||||
| 58 | 183 | 1 | 1 | 1 | 244 | |||||
| 124 | 5 | 1 | 1 | 1 | 132 | |||||
| 37 | 16 | 1 | 3 | 57 | ||||||
| 32 | 18 | 1 | 13 | 64 | ||||||
| 460 | 248 | 1 | 13 | 722 | ||||||
| 48 | 30 | 1 | 7 | 1 | 87 | |||||
| 134 | 36 | 1 | 171 | |||||||
| 126 | 172 | 1 | 11 | 310 | ||||||
| 128 | 38 | 1 | 167 | |||||||
| 102 | 11 | 1 | 1 | 115 | ||||||
| 27 | 29 | 2 | 2 | 1 | 3 | 64 | ||||
| 114 | 36 | 1 | 151 | |||||||
| 122 | 78 | 18 | 1 | 25 | 244 | |||||
| 9 | 1 | 3 | 13 | |||||||
| 8 | 8 | |||||||||
| 130 | 62 | 1 | 6 | 199 | ||||||
| 249 | 308 | 2 | 5 | 1 | 1 | 5 | 571 | |||
| 69 | 04 | 1 | 74 | |||||||
| Total | 2.533 | 1.377 | 22 | 7 | 2 | 23 | 109 | 17 | 13 | 4.103 |
| Percentual | 61,73% | 33,56% | 0,54% | 0,17% | 0,05% | 0,56% | 2,66% | 0,41% | 0,32% | 100% |
| Fontes:[10] | ||||||||||
Eleições apenas para vereador
Capitais sem eleição majoritária
Vinte e três municípios compunham esta categoria graças ao efeito supressor do Ato Institucional Número Três:[11] Aracaju, Belém, Belo Horizonte, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Maceió, Manaus, Natal, Porto Alegre, Porto Velho, Recife, Rio Branco, Rio de Janeiro, Salvador, São Luís, São Paulo, Teresina, Vitória.
Áreas de segurança nacional
O conceito de área de segurança nacional surgiu no governo Costa e Silva ao qual coube editar lei disciplinando o tema e instalar os primeiros sessenta e oito municípios regidos pela mesma em 1968. Tal número seria elevado ao longo de todo o ciclo militar até que a maioria destes perdeu tal condição no governo João Figueiredo.[12]
| Unidade federativa | Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 435 de 24 de janeiro de 1969 |
|---|---|
| Canoas, Osório, Tramandaí | |
| Fontes:[15] | |
| Unidade federativa | Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 672 de 3 de julho de 1969 |
|---|---|
| Angra dos Reis | |
| Fontes:[16] | |
| Unidade federativa | Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 865 de 12 de setembro de 1969 |
|---|---|
| Santos | |
| Fontes:[17] | |
| Unidade federativa | Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 866 de 12 de setembro de 1969 |
|---|---|
| Santarém | |
| Fontes:[18] | |
| Unidade federativa | Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 894 de 26 de setembro de 1969 |
|---|---|
| Ladário | |
| Fontes:[19] | |
| Unidade federativa | Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.105 de 20 de maio de 1970 |
|---|---|
| Três Lagoas | |
| Castilho, Paulínia | |
| Fontes:[20][13][nota 2] | |
| Unidade federativa | Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.131 de 30 de outubro de 1970 |
|---|---|
| Altamira, Itaituba, Marabá | |
| Fontes:[21] | |
| Unidade federativa | Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.170 de 10 de maio de 1971 |
|---|---|
| Santa Helena | |
| Fontes:[22] | |
| Unidade federativa | Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.183 de 22 de julho de 1971 |
|---|---|
| Roque Gonzales | |
| Fontes:[23] | |
| Unidade federativa | Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.225 de 22 de junho de 1972 |
|---|---|
| Camaçari, Candeias, Lauro de Freitas, Simões Filho | |
| Fontes:[24] | |
| Unidade federativa | Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.229 de 5 de julho de 1972 |
|---|---|
| Guaraciaba | |
| Fontes:[25] | |
| Unidade federativa | Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.230 de 5 de julho de 1972 |
|---|---|
| Tarauacá | |
| Fontes:[26] | |
| Unidade federativa | Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.272 de 29 de maio de 1973 |
|---|---|
| São João dos Patos | |
| Guadalupe | |
| Fontes:[27] | |
| Unidade federativa | Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.273 de 29 de maio de 1973 |
|---|---|
| Volta Redonda | |
| Fontes:[28] | |
| Unidade federativa | Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.284 de 28 de agosto de 1973 |
|---|---|
| Anápolis | |
| Fontes:[29] | |
| Unidade federativa | Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.316 de 12 de março de 1974 |
|---|---|
| Casa Nova, Pilão Arcado, Remanso, Sento Sé | |
| Fontes:[30] | |
| Unidade federativa | Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.480 de 9 de setembro de 1976 |
|---|---|
| Mirassol d'Oeste | |
| Aral Moreira, Eldorado, Mundo Novo | |
| Fontes:[31] | |
| Unidade federativa | Área de segurança nacional sob o Decreto-Lei n.º 1.481 de 9 de setembro de 1976 |
|---|---|
| Assis Brasil, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Plácido de Castro, Senador Guiomard | |
| Fontes:[32] | |
Estâncias hidrominerais
A figura dos municípios considerados estâncias hidrominerais foi prevista na Lei n.º 2.661 de 3 de dezembro de 1955 e nessa categoria estavam as localidades assim definidas em lei estadual e que dispusessem de fontes d'águas termais ou minerais, naturais, exploradas segundo os dispositivos previstos em legislação.
| Unidade federativa | Estâncias hidrominerais no estado |
|---|---|
| Cipó, Itaparica | |
| Caldas Novas | |
| Araxá, Caldas, Cambuquira, Carangola, Caxambu, Jacutinga, Lambari, Monte Sião, Passa Quatro, Patrocínio, Poços de Caldas, São Lourenço, Tiradentes | |
| Salinópolis | |
| Fontes:[33][34] | |
Autonomia política restaurada
Durante o mandato dos demais prefeitos eleitos em 1982, as áreas de segurança nacional recuperaram sua autonomia plena, medida efetivada com a eleição e posse dos sucessores.
Em 1983
| Unidade federativa | Casos singulares envolvendo três municípios do estado de Rondônia |
|---|---|
| Colorado do Oeste, Costa Marques, Guajará-Mirim | |
| Fontes:[40][41][42][43][nota 4] | |
| Unidade federativa | Autonomia política restituída sob o Decreto-Lei n.º 2.050 de 2 de agosto de 1983 |
|---|---|
| Santos | |
| Fontes:[44][nota 5] | |
Em 1984
Em 1985
| Unidade federativa | Autonomia política restituída sob a Lei n.º 7.303 de 1º de abril de 1985 |
|---|---|
| Anápolis | |
| Fontes:[46][nota 6] | |
| Unidade federativa | Autonomia política restituída sob a Lei n.º 7.308 de 15 de abril de 1985 |
|---|---|
| Canoas | |
| Fontes:[47][nota 6] | |
Restrições remanescentes
| Unidade federativa | Área de segurança nacional remanescentes em 15 de novembro de 1985 |
|---|---|
| Assis Brasil, Brasiléia, Plácido de Castro | |
| Atalaia do Norte, Benjamin Constant | |
| Camaçari, Candeias | |
| Bela Vista, Corumbá, Ladário, Ponta Porã, Porto Murtinho | |
| Barracão, Foz do Iguaçu, Guaíra | |
| Angra dos Reis, Duque de Caxias, Volta Redonda | |
| Itaqui, Jaguarão, Porto Lucena, Porto Xavier, Quaraí, Santana do Livramento, São Borja, Uruguaiana | |
| Cubatão, Paulínia | |
| Dionísio Cerqueira | |
| Fontes:[48] | |
Notas
- Capital federal desde 21 de abril de 1960, a administração de Brasília cabia ao prefeito do Distrito Federal, até que a Emenda Constitucional de 1969 designou o mesmo como governador do Distrito Federal, cuja escolha cabia ao presidente da República até 1990, quando os ocupantes do Palácio do Buriti seriam eleitos diretamente. Quanto ao município mato-grossense de Aripuanã, este foi criado em 1943, mas sua instalação de jure ocorreu depois das eleições de 1985.
- Estado criado pela Lei Complementar nº 31 de 11 de outubro de 1977 após o desmembramento da parte meridional de Mato Grosso, foi instalado em 1º de janeiro de 1979.
- Vila dos Remédios não realizou eleições municipais, embora fosse o principal núcleo urbano do território federal de Fernando de Noronha (criado em 1942 e extinto pela Constituição de 1988).
- Colorado do Oeste, Costa Marques (a lei responsável pela criação destes não previa tal direito) e Guajará-Mirim (talvez por abrigar 270 Km terras devolutas na BR-319, no trecho que liga Guajará-Mirim a Porto Velho e este ao distrito de Abunã, na faixa de 100 km de largura em cada lado da rodovia) elegeram somente vereadores. Mesmo situados na fronteira com a Bolívia, o Tribunal Superior Eleitoral considerou que tais municípios não constituíam "áreas de segurança nacional", e assim houve eleições em 31 de agosto de 1983. Antes do pleito, João Nunes de Morais era prefeito em Colorado do Oeste, Rivaldo Elias Koury em Costa Marques e Bader Massud Jorge em Guajará-Mirim, sendo que o PDS elegeu Marcos Donadon, Rui Rodrigues de Almeida e Isaac Bennesby, respectivamente.
- Elegeu seu prefeito em 3 de junho de 1984, com a vitória de Osvaldo Justo (PMDB).
- Nestes municípios, houve eleições em 15 de novembro de 1985 e os mesmos deixaram de ser áreas de segurança nacional em 1º de janeiro de 1986, com a posse dos eleitos.
Referências
- «Biblioteca do IBGE: Anuário estatístico do Brasil 1984». Consultado em 8 de agosto de 2013
- BRASIL. Presidência da República. «Lei n.º 6.978 de 19/01/1982». Consultado em 28 de março de 2024
- BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. «Eleições de 1982». Consultado em 28 de março de 2024
- BRASIL. Presidência da República. «Emenda Constitucional n.º 14 de 09/09/1980». Consultado em 27 de março de 2024
- Tumulto geral (online). Veja, 10/09/1980. Página visitada em 8 de agosto de 2013.
- BRASIL. Presidência da República. «Ato Institucional Número Três». Consultado em 28 de março de 2024
- BRASIL. Presidência da República. «Constituição de 1967». Consultado em 8 de agosto de 2013
- BRASIL. Presidência da República. «Emenda Constitucional n.º 01 de 17/10/1969». Consultado em 18 de agosto de 2013
- BRASIL. Presidência da República. «Lei n.º 7.332 de 01/07/1985». Consultado em 7 de novembro de 2020
- BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Dados estatísticos: eleições federais, estaduais e municipais realizadas em 1982. Brasília: Tribunal Superior Eleitoral, 1988. v.14 t.1.
- BRASIL. Presidência da República. «Ato Institucional Número Três de 05/02/1966». Consultado em 7 de novembro de 2020
- BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 2.183 de 19/12/1984». Consultado em 17 de agosto de 2019
- BRASIL. Presidência da República. «Lei Complementar n.º 31 de 11/10/1977». Consultado em 17 de agosto de 2019
- BRASIL. Presidência da República. «Lei n.º 5.449 de 04/06/1968». Consultado em 17 de agosto de 2019
- BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 435 de 24/01/1969». Consultado em 17 de agosto de 2019
- BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 672 de 03/07/1969». Consultado em 17 de agosto de 2019
- BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 865 de 12/09/1969». Consultado em 17 de agosto de 2019
- BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 866 de 12/09/1969». Consultado em 17 de agosto de 2019
- BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 894 de 26/09/1969». Consultado em 10 de março de 2024
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- BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 1.183 de 22/07/1971». Consultado em 17 de agosto de 2019
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- BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 7.841 de 08/08/1945». Consultado em 27 de março de 2024
- BRASIL. Presidência da República. «Lei n.º 2.661 de 03/12/1955». Consultado em 21 de dezembro de 2017
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- BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 7.578 de 23/05/1945». Consultado em 27 de março de 2024
- BRASIL. Presidência da República. «Lei n.º 2.495 de 27/05/1955». Consultado em 27 de março de 2024
- BRASIL. Presidência da República. «Lei n.º 3.055 de 22/12/1956». Consultado em 27 de março de 2024
- BRASIL. Presidência da República. «Lei n.º 7.009 de 01/07/1982». Consultado em 27 de março de 2024
- BRASIL. Senado Federal. «Decreto-Lei n.º 1.164 de 01/04/1971». Consultado em 12 de abril de 2024
- BRASIL. Presidência da República. «Lei n.º 6.921 de 16/06/1981». Consultado em 12 de abril de 2024
- Redação (1 de fevereiro de 1983). «Os novos nomes nas prefeituras do interior. Capa». bndigital.bn.gov.br. Alto Madeira. Consultado em 12 de abril de 2024
- Redação (2 de setembro de 1983). «PDS elege três prefeitos em Rondônia. Primeiro Caderno, Política – p. 02». bndigital.bn.gov.br. Jornal do Brasil. Consultado em 12 de abril de 2024
- BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 2.050 de 02/08/1983». Consultado em 28 de março de 2024
- BRASIL. Presidência da República. «Decreto-Lei n.º 2.183 de 19/12/1984». Consultado em 28 de março de 2024
- BRASIL. Presidência da República. «Lei n.º 7.303 de 01/04/1985». Consultado em 28 de março de 2024
- BRASIL. Presidência da República. «Lei n.º 7.308 de 15/04/1985». Consultado em 28 de março de 2024
- Redação (20 de dezembro de 1984). «Figueiredo devolve o direito de eleger prefeito a 74 municípios. Primeiro Caderno, Política – p. 06». bndigital.bn.gov.br. Jornal do Brasil. Consultado em 17 de abril de 2024