Comarca de Lisboa
A Comarca de Lisboa é uma circunscrição do sistema judicial de Portugal, constituindo a área de jurisdição territorial do Tribunal da Comarca de Lisboa. A sua sede é em Lisboa.[1][2][3]
| Comarca de Lisboa | |
|---|---|
![]() Comarca de Lisboa | |
| Organização | |
| País | |
| Sede | Lisboa |
| Juízes | 105 juízes de instância central 4 juízes militares 59 juízes de instância local |
| Procuradores | 74 procuradores da República 4 assessores militares 120 Procuradores-adjuntos |
| Presidente | Juíza de direito Amélia Maria Correia de Almeida |
| Coordenador | Procurador-geral-adjunto José António Branco |
| Jurisdição | |
| Área | 834 km² |
| População | 1 093 616 hab. (2011) |
| Municípios | 7 |
| Tribunal de Recurso | Relação de Lisboa |
A Comarca de Lisboa abrange uma área de 834 km² e tem como população residente 1 093 616 habitantes (2011). Integram-na os sete municípios seguintes: Lisboa, Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo e Seixal. [4] A Comarca de Lisboa faz parte da área de jurisdição do Tribunal da Relação de Lisboa (antigo distrito judicial de Lisboa).
Tribunal da Comarca de Lisboa
O Tribunal da Comarca de Lisboa constitui o tribunal judicial de 1ª instância com competência territorial sobre a Comarca de Lisboa, em causas não abrangidas pelas competências de outros tribunais. O seus juízos e outros órgãos encontram-se instalados no Palácio da Justiça de Lisboa (sede do Tribunal), no Campus de Justiça de Lisboa e nos palácios da justiça de Almada, do Barreiro, da Moita, do Montijo e do Seixal.
Como órgãos de gestão, o Tribunal de Comarca inclui:
- Juiz presidente (juiz de direito ou desembargador);
- Magistrados judiciais coordenadores (um em cada município da comarca, onde exerçam funções mais de cinco juízes);
- Magistrado do Ministério Público coordenador da Comarca;
- Administrador judiciário;
- Conselho de Gestão (composto pelo juiz presidente, pelo magistrado do Ministério Público coordenador e pelo administrador judiciário);
- Conselho consultivo (composto pelos membros do Conselho de Gestão e por representantes dos juízes, dos magistrados do Ministério Público, dos oficiais de justiça, da Ordem dos Advogados, da Ordem dos Solicitadores, dos municípios e dos utentes dos serviços de justiça).
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O Tribunal encontra-se desdobrado nos seguintes juízos:
- Almada (Palácio da Justiça de Almada):
- Juízo Central Cível de Almada,
- Juízo Central Criminal de Almada,
- Juízo de Execução de Almada,
- Juízo de Família e Menores de Almada,
- Juízo de Instrução Criminal de Almada,
- Juízo Local Cível de Almada,
- Juízo Local Criminal de Almada,
- Juízo do Trabalho de Almada;
- Barreiro (Palácio da Justiça do Barreiro):
- Juízo de Comércio do Barreiro,
- Juízo de Família e Menores do Barreiro,
- Juízo de Instrução Criminal do Barreiro,
- Juízo do Trabalho do Barreiro,
- Juízo Local Criminal do Barreiro;
- Lisboa (Palácio da Justiça de Lisboa):
- Juízo Central Cível de Lisboa,
- Juízo de Comércio de Lisboa,
- Juízo do Trabalho de Lisboa,
- Juízo Local Cível de Lisboa;
- Lisboa (Campus de Justiça de Lisboa):
- Juízo Central Criminal de Lisboa,
- Juízo de Execução de Lisboa,
- Juízo de Família e Menores de Lisboa,
- Juízo Local Criminal de Lisboa,
- Juízo Local de Pequena Criminalidade de Lisboa;
- Moita (Palácio da Justiça da Moita):
- Juízo Local Cível da Moita;
- Palácio da Justiça do Montijo:
- Juízo Local Cível do Montijo,
- Juízo Local Criminal do Montijo;
- Seixal (Palácio da Justiça do Seixal):
- Juízo de Família e Menores do Seixal,
- Juízo Local Cível do Seixal,
- Juízo Local Criminal do Seixal,
- Juízo de Instrução Criminal do Seixal.[1]
Outros tribunais
Para além do Tribunal de Comarca propriamente dito, têm também jurisdição sobre a Comarca de Lisboa, nas matérias abrangidas pelas respetivas competências especializadas, os seguintes tribunais judiciais de 1ª instância de competência territorial alargada:
Procuradoria da República da Comarca de Lisboa
A Procuradoria da República da Comarca de Lisboa representa o Ministério Público na respetiva comarca. É constituída por:
- Coordenação - a cargo de um magistrado-coordenador, com a categoria de procurador-geral-adjunto;
- Departamento de Investigação e Ação Penal (com 15 secções em Lisboa e uma secção em cada um dos restantes municípios da Comarca);
- 29 procuradorias nos juízos (uma em cada juízo do Tribunal da Comarca).[1]
Referências
- Ministério Público. «Comarca de Lisboa»
- Artigo 64º do Regime da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (Decreto-Lei nº 49/2014, de 27 de Março).
- Mapa III do Regime da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (Decreto-Lei nº 49/2014, de 27 de Março).
- Anexo II da Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei nº 62/2013, de 26 de Agosto).
