Procurador-geral da República (Portugal)

O procurador-geral da República é o magistrado ao qual compete exercer a direção, fiscalização, representação e execução do Ministério Público de Portugal. Assegura a chefia da Procuradoria-Geral da República, o órgão superior do Ministério Público, bem como preside aos respetivos Conselho Superior e Conselho Consultivo.

Procurador-geral da República
de Portugal
Nomeado por Presidente da República, por proposta do Governo
Duração 6 anos, renovável
Precursor Procurador dos feitos de El-Rei
Criado em 3 de novembro de 1833
Primeiro titular João Baptista Felgueiras
Vice Vice-procurador-geral da República
Website ministeriopublico.pt

O procurador-geral da República é nomeado e exonerado pelo Presidente da República, sob proposta do Governo. O seu mandato dura seis anos e pode ser renovado ilimitadamente, embora nenhum dos dois últimos titulares tenha sido reconduzido no cargo.

Tem categoria, tratamento e honras iguais aos do presidente do Supremo Tribunal de Justiça e usa o mesmo traje profissional que este. É o único magistrado do Ministério Público designado pelo poder político e o único a quem não se exigem requisitos de formação numa área específica. É coadjuvado e substituído pelo vice-procurador-geral da República.

História

O cargo de procurador-geral da Coroa foi criado pelo a decreto nº 24 de 16 de maio de 1832 (Decreto de reforma das justiças), no âmbito das reformas políticas decorrentes do estabelecimento da Monarquia Constitucional. O primeiro titular do cargo foi o magistrado João Baptista Felgueiras, nomeado a 3 de novembro de 1833.

Em 1869, absorveu as funções que competiam ao procurador-geral da Fazenda, cargo então extinto, passando a designar-se procurador-geral da Coroa e Fazenda.

Na sequência da implantação da república em 1910, foi-lhe dada a designação de procurador-geral da República, que ainda hoje se mantém.

Desde 12 de outubro de 2018, a função é desempenhada por Lucília Gago, a segunda mulher e a 24.ª pessoa a ocupar o cargo de procurador-geral.[1][2][3]

Competências

Segundo o Estatuto do Ministério Público, compete ao procurador-geral da República:

  • Presidir à Procuradoria-Geral da República;
  • Representar o Ministério Público no Supremo Tribunal de Justiça, no Tribunal Constitucional, no Supremo Tribunal Administrativo, no Supremo Tribunal Militar e no Tribunal de Contas;
  • Requerer ao Tribunal Constitucional a declaração, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade ou ilegalidade de qualquer norma;
  • Promover a defesa da legalidade democrática;
  • Dirigir, coordenar e fiscalizar a atividade do Ministério Público e emitir as diretivas, ordens e instruções a que deve obedecer a atuação dos respetivos magistrados;
  • Convocar o Conselho Superior do Ministério Público e o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República e presidir às respetivas reuniões;
  • Informar o ministro da Justiça da necessidade de medidas legislativas tendentes a conferir exequibilidade aos preceitos constitucionais;
  • Fiscalizar superiormente a atividade processual dos órgãos de polícia criminal;
  • Inspecionar ou mandar inspecionar os serviços do Ministério Público e ordenar a instauração de inquérito, sindicâncias e processos criminais ou disciplinares aos seus magistrados;
  • Propor ao Ministro da Justiça providências legislativas com vista à eficiência do Ministério Público e ao aperfeiçoamento das instituições judiciárias ou a pôr termo a decisões divergentes dos tribunais ou dos órgãos da Administração Pública;
  • Intervir, pessoalmente ou por substituição, nos contratos em que o Estado seja outorgante, quando a lei o exigir;
  • Superintender nos serviços de inspeção do Ministério Público;
  • Dar posse ao vice-procurador-geral da República, aos procuradores-gerais-adjuntos e aos inspetores do Ministério Público;
  • Exercer sobre os funcionários dos serviços de apoio técnico e administrativo da Procuradoria-Geral da República e dos serviços que funcionam na dependência desta a competência que pertence aos ministros, salvo quanto à nomeação;
  • Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei.

Procuradores-gerais

Retrato Procurador-Geral Vida Mandato Chefe de Estado
Posse Termo
João Baptista Felgueiras1787–184823 de Setembro de 183320 de Setembro de 1836Regente D. Pedro IV
António Dias de Oliveira1804–18833 de Novembro de 18361836D. Maria II
José Aguiar Ottolini
(1.º mandato)
1798–18593 de Agosto de 183820 de Agosto de 1844D. Maria II
José Corrêa de Lacerda1793–185623 de Agosto de 18441846D. Maria II
José Aguiar Ottolini
(2.º mandato)
1798–18595 de Junho de 18461858D. Maria II
Joaquim Pereira Guimarães1805–18784 de Outubro de 185926 de Janeiro de 1865D. Pedro V
Sebastião de Almeida e Brito1797–186817 de Fevereiro de 18658 de Junho de 1868D. Luís I
João Martens Ferrão1824–189528 de Julho de 186815 de Abril de 1886D. Luís I
António Cardozo Avelino1822–188921 de Abril de 18866 de Dezembro de 1889D. Luís I
Adriano Machado1829–189131 de Janeiro de 189025 de Maio de 1891D. Carlos I
10ºErnesto Hintze Ribeiro1849–19072 de Junho de 189119 de Janeiro de 1892D. Carlos I
11ºDiogo Sequeira Pinto1831–191719 de Janeiro de 18922 de Dezembro de 1898D. Carlos I
12ºAntónio Cândido1852–19222 de Dezembro de 189826 de Outubro de 1910D. Carlos I
13ºManuel de Arriaga1840–191717 de Novembro de 191024 de Agosto de 1911Teófilo Braga (Interino)
14º José Azevedo e Silva1859–19367 de Outubro de 19122 de Abril de 1929Manuel de Arriaga
15ºFrancisco Henriques Góis1868–?2 de Abril de 19291938Óscar Carmona
16ºFrancisco Caeiro1890–19766 de Janeiro de 19431954Óscar Carmona
17ºAntónio Furtado dos Santos1912–198731 de Janeiro de 19692 de Agosto de 1974Américo Thomaz
18João de Deus Pinheiro Farinha1919–199423 de Agosto de 19742 de Abril de 1977António de Spínola
19ºEduardo Arala Chaves1914–19922 de Abril de 197711 de Setembro de 1984António Ramalho Eanes
20ºJosé da Cunha Rodrigues1940 (84 anos)11 de Setembro de 19846 de Outubro de 2000António Ramalho Eanes
21ºJosé Souto de Moura1950 (74 anos)9 de Outubro de 20009 de Outubro de 2006Jorge Sampaio
22ºFernando Pinto Monteiro1942–20229 de Outubro de 200612 de Outubro de 2012Aníbal Cavaco Silva
23ºJoana Marques Vidal1955 (69 anos)12 de Outubro de 201212 de Outubro de 2018Aníbal Cavaco Silva
24ºLucília Gago1956 (68 anos)12 de Outubro de 2018PresenteMarcelo Rebelo de Sousa


Referências

  1. «A Procuradora-Geral da República». Portal do Ministério Público. Consultado em 3 de setembro de 2018
  2. «Constituição da República Portuguesa». Assembleia da República. Consultado em 3 de setembro de 2018
  3. «Estatuto do Ministério Público». Portal do Ministério Público. Consultado em 3 de setembro de 2018
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